MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI: PREFEITO JOSUÉ ALVES É MULTADO PELO TCE

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Por unanimidade, a segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), decidiu multar o prefeito do município de Morro Cabeça no Tempo, Josué Alves da Silva, por irregularidades no Portal da Transparência da prefeitura.

A multa aplicada ao gestor foi de 200 UFR-PI, equivalente a R$ 864. A sessão foi promovida no dia 01 de setembro de 2023.

Também foi determinado que o gestor municipal deve manter atualizado o sítio eletrônico, conforme a Lei Complementar Nº101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma), Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa n° 03/2015

TCE aplica multa ao prefeito de Morro Cabeça no Tempo Josué Alves

A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas foi promovida no dia 01 de setembro de 2023.

Por unanimidade, a segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), decidiu multar o prefeito do município de Morro Cabeça no Tempo, Josué Alves da Silva, por irregularidades no Portal da Transparência da prefeitura.

A multa aplicada ao gestor foi de 200 UFR-PI, equivalente a R$ 864. A sessão foi promovida no dia 01 de setembro de 2023.

Também foi determinado que o gestor municipal deve manter atualizado o sítio eletrônico, conforme a Lei Complementar Nº101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma), Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa n° 03/2015.

Parecer do MPC

O procurador José Araújo Pinheiro Júnior relatou que a representação foi efetuada pelo Ministério Público de Contas, em face do prefeito Josué Alves da Silva, em decorrência de irregularidades no portal de transparência do município de Morro Cabeça no Tempo, que apresentou deficiência e desatualização em relação a disponibilização e divulgação das informações de interesse público.

Segundo o procurador, no sítio eletrônico, no período da verificação ocorrida em 29 de março de 2022, não eram disponibilizadas informações em tempo real e de modo satisfatório, que englobam além das receitas e despesas exigidas parágrafo único, II, do art. 48, da LRF. É informado que também são encontrados déficits na divulgação e dados nos registros de repasses e transferências financeiras, programas, ações e projetos, dentre outros pela prefeitura, resultando assim na classificação do portal em nível crítico.

Em defesa, o gestor do município argumentou que desde sua posse, efetivada em 2021, adota medidas com objetivo de regularizar de forma integral as ausências apontadas no portal da transparência e dos demais itens, além de afirmar que a pandemia de covid-19 causou uma crise econômica em todos os municípios, e foi fator determinante para a demora na atualização do portal.

O prefeito ainda alegou que apesar das irregularidades, as medidas necessárias já estão sendo tomados, afim que as falhas não permaneçam nos meses subsequentes.

“Apesar da irregularidade em espécie, as medidas estão sendo tomadas com a finalidade de que tais falhas não permaneçam nos meses subsequentes. Aduz que, ao tempo em que é dada publicidade aos atos, verifica-se a inexistência de danos ao erário, o que pode ser constatado em nova análise do sítio eletrônico do Município. Ainda que a atualização em comento tenha ocorrido de forma extemporânea, entende que as inconsistências apontadas não são aptas a ensejar na aplicação de multa, pugnando pela não aplicação. Informa que todas as informações a serem disponibilizadas no Portal da Transparência Municipal foram realizadas a contento, cumprindo, assim, os critérios estabelecidos na Instrução Normativa n.º 02/2016 e que, em obediência a legislação pertinente, eventuais deficiências estão sendo sanadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal”, diz trecho do parecer.

O gestor alegou também que as informações disponibilizadas no sítio eletrônico foram realizadas a contento, cumprindo os critérios da Instrução Normativa n.º 02/2016, e em obediência a legislação, as eventuais deficiências estão sendo sanadas. Ele também afirmou que as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso estão sendo respeitadas.

Conforme o relatório, o prefeito requereu que fosse levado em consideração o seu zelo em sanar as inconsistências apontadas, já que havia promovido alterações no sítio eletrônico com o objetivo de adequar e atualizar o portal da transparência de Morro Cabeça no Tempo, bem como a não aplicação de multa, considerando sua boa-fé.

O procurador relatou também que após a apresentação da defesa do gestor, a DFContas evidenciou que a não disponibilização das informações no sítio eletrônico, enseja em descumprimento da transparência exigida da administração pública.

O relatório também apontou que a omissão pode configurar em Ato de improbidade Administrativa, que atenta especialmente contra o da publicidade e da legalidade.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Fonte: Viagora

Foto: Reprodução

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